Acidente de Trabalho: direitos do trabalhador acidentado

O ambiente de trabalho, por mais seguro que seja, sempre envolve riscos. Um acidente pode acontecer a qualquer momento e, nessas situações, muitos trabalhadores não sabem exatamente quais são os seus direitos. Entender a legislação é fundamental para garantir proteção financeira e estabilidade após o ocorrido.

O que é considerado acidente de trabalho?

De acordo com a legislação brasileira (Lei nº 8.213/91), o acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício da atividade laboral ou em razão dele, causando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que leve à morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, temporária ou permanente.

Além do acidente típico (ocorrido no local e horário de trabalho), a lei também equipara a acidente de trabalho:

  • Acidente de trajeto (ocorrido no percurso entre casa e trabalho).

  • Doenças ocupacionais (quando estão diretamente relacionadas ao exercício da função).

Principais direitos do trabalhador acidentado

Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho, ele passa a ter garantias legais específicas. Entre as principais, destacam-se:

1. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A empresa é obrigada a emitir a CAT e comunicar o INSS. Esse documento é essencial para o reconhecimento do acidente e para acesso aos benefícios previdenciários.

2. Auxílio-doença acidentário (B91)

Se o trabalhador ficar afastado por mais de 15 dias, terá direito ao auxílio-doença acidentário pago pelo INSS. Diferente do auxílio-doença comum, esse benefício gera estabilidade ao empregado.

3. Estabilidade de 12 meses

Após o retorno do afastamento, o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período.

4. FGTS durante o afastamento

Enquanto o trabalhador estiver recebendo auxílio-doença acidentário, a empresa deve continuar depositando o FGTS, o que não ocorre nos afastamentos por doença comum.

5. Reabilitação profissional

Se o acidente reduzir a capacidade laboral, o trabalhador pode ter direito a programas de reabilitação profissional oferecidos pelo INSS.

6. Indenizações

Além dos direitos previdenciários, o trabalhador pode buscar indenização na Justiça do Trabalho, caso o acidente tenha ocorrido por negligência da empresa (falta de equipamentos de proteção, ausência de treinamento, etc.). Essa indenização pode abranger:

  • Danos morais;

  • Danos materiais;

  • Pensão vitalícia em caso de invalidez permanente.

7. Pensão por morte

Em casos de falecimento do trabalhador em decorrência de acidente de trabalho, os dependentes têm direito à pensão por morte.

Conclusão

O trabalhador acidentado tem uma série de direitos assegurados pela legislação brasileira. No entanto, para garantir que sejam respeitados, é fundamental contar com apoio especializado. Muitas vezes, as empresas deixam de emitir a CAT, ou o INSS nega benefícios de forma indevida.

Buscar orientação de um advogado trabalhista ou previdenciário pode ser o passo decisivo para assegurar que o acidentado e sua família recebam toda a proteção legal a que têm direito.

Ana Elisa Pancica advogada sócia-fundadora, especializada e reconhecida por sua atuação ética, estratégica e comprometida com os interesses de seus clientes. Com sólida formação jurídica e experiência em consultoria e contencioso, lidera equipe dedicada e preparada, que atua de forma integrada na busca constante por soluções jurídicas eficazes e personalizadas.