O ambiente de trabalho, por mais seguro que seja, sempre envolve riscos. Um acidente pode acontecer a qualquer momento e, nessas situações, muitos trabalhadores não sabem exatamente quais são os seus direitos. Entender a legislação é fundamental para garantir proteção financeira e estabilidade após o ocorrido.
De acordo com a legislação brasileira (Lei nº 8.213/91), o acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício da atividade laboral ou em razão dele, causando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que leve à morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, temporária ou permanente.
Além do acidente típico (ocorrido no local e horário de trabalho), a lei também equipara a acidente de trabalho:
Acidente de trajeto (ocorrido no percurso entre casa e trabalho).
Doenças ocupacionais (quando estão diretamente relacionadas ao exercício da função).
Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho, ele passa a ter garantias legais específicas. Entre as principais, destacam-se:
A empresa é obrigada a emitir a CAT e comunicar o INSS. Esse documento é essencial para o reconhecimento do acidente e para acesso aos benefícios previdenciários.
Se o trabalhador ficar afastado por mais de 15 dias, terá direito ao auxílio-doença acidentário pago pelo INSS. Diferente do auxílio-doença comum, esse benefício gera estabilidade ao empregado.
Após o retorno do afastamento, o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período.
Enquanto o trabalhador estiver recebendo auxílio-doença acidentário, a empresa deve continuar depositando o FGTS, o que não ocorre nos afastamentos por doença comum.
Se o acidente reduzir a capacidade laboral, o trabalhador pode ter direito a programas de reabilitação profissional oferecidos pelo INSS.
Além dos direitos previdenciários, o trabalhador pode buscar indenização na Justiça do Trabalho, caso o acidente tenha ocorrido por negligência da empresa (falta de equipamentos de proteção, ausência de treinamento, etc.). Essa indenização pode abranger:
Danos morais;
Danos materiais;
Pensão vitalícia em caso de invalidez permanente.
Em casos de falecimento do trabalhador em decorrência de acidente de trabalho, os dependentes têm direito à pensão por morte.
O trabalhador acidentado tem uma série de direitos assegurados pela legislação brasileira. No entanto, para garantir que sejam respeitados, é fundamental contar com apoio especializado. Muitas vezes, as empresas deixam de emitir a CAT, ou o INSS nega benefícios de forma indevida.
Buscar orientação de um advogado trabalhista ou previdenciário pode ser o passo decisivo para assegurar que o acidentado e sua família recebam toda a proteção legal a que têm direito.
Ana Elisa Pancica advogada sócia-fundadora, especializada e reconhecida por sua atuação ética, estratégica e comprometida com os interesses de seus clientes. Com sólida formação jurídica e experiência em consultoria e contencioso, lidera equipe dedicada e preparada, que atua de forma integrada na busca constante por soluções jurídicas eficazes e personalizadas.