O adicional de insalubridade é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para empregados que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde. Apesar de ser bastante comum em alguns setores, muitos trabalhadores ainda não sabem exatamente quando esse benefício é devido e como ele deve ser calculado.
O adicional de insalubridade é uma compensação financeira paga ao trabalhador que exerce funções exposto a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, calor, frio, ruído, radiação ou contato com substâncias tóxicas.
A finalidade é amenizar os riscos e reconhecer que o trabalhador está sujeito a condições mais desgastantes ou prejudiciais ao organismo.
Têm direito ao adicional de insalubridade os trabalhadores que exercem atividades previstas na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho, que lista os agentes insalubres.
Alguns exemplos de profissionais que podem ter direito:
Trabalhadores da saúde (enfermeiros, médicos, técnicos de enfermagem) em contato com agentes biológicos;
Operários da indústria química e metalúrgica, expostos a produtos tóxicos;
Trabalhadores da construção civil, em contato com poeira, cimento e vibrações;
Profissionais expostos a ruídos acima dos limites de tolerância;
Coletores de lixo urbano.
É importante destacar que o direito não depende apenas da função, mas da exposição comprovada ao agente nocivo durante a jornada de trabalho.
O valor do adicional varia de acordo com o grau de risco da atividade, conforme definido pela NR-15:
Grau mínimo: 10% do salário-mínimo;
Grau médio: 20% do salário-mínimo;
Grau máximo: 40% do salário-mínimo.
Portanto, não é o salário do trabalhador que serve de base, mas sim o salário-mínimo nacional, independentemente da remuneração recebida.
O reconhecimento do direito ao adicional depende de uma perícia técnica, normalmente realizada por um engenheiro ou médico do trabalho, que verifica se as condições do ambiente ultrapassam os limites estabelecidos em lei.
Se a empresa se recusar a pagar, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista para garantir o benefício e receber os valores retroativos.
Insalubridade: está ligada a condições nocivas à saúde (ruído, agentes químicos, biológicos etc.).
Periculosidade: refere-se ao risco de vida imediato (inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial etc.).
Um mesmo trabalhador pode ter direito a apenas um dos adicionais, e caberá à perícia definir qual é devido.
O adicional de insalubridade é uma forma de proteger o trabalhador que enfrenta condições de risco à saúde em sua rotina. No entanto, é comum que empregadores deixem de reconhecer essa exposição ou paguem valores incorretos.
Por isso, é fundamental que o empregado busque orientação especializada, reúna provas do ambiente de trabalho e, se necessário, recorra à Justiça do Trabalho para ter seus direitos garantidos.
Ana Elisa Pancica advogada sócia-fundadora, especializada e reconhecida por sua atuação ética, estratégica e comprometida com os interesses de seus clientes. Com sólida formação jurídica e experiência em consultoria e contencioso, lidera equipe dedicada e preparada, que atua de forma integrada na busca constante por soluções jurídicas eficazes e personalizadas.