A rescisão indireta é um direito do trabalhador que, em situações específicas, pode encerrar o contrato de trabalho sem que haja a culpa do empregado. Trata-se de uma medida excepcional, onde o trabalhador, diante de ações ou omissões do empregador, pode reconhecer que o ambiente de trabalho tornou-se insustentável e, por isso, não há mais condições de continuar a prestação de serviços.
A rescisão indireta é prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e funciona como uma espécie de “demissão por justa causa” do empregador. Ou seja, em vez de ser o empregado quem comete infrações que justifiquem o término do vínculo, é a conduta do empregador que permite ao trabalhador pedir o fim do contrato de trabalho.
Para que o trabalhador tenha o direito de pedir a rescisão indireta, é necessário que o empregador cometa uma das seguintes ações ou omissões, conforme estabelecido pela CLT:
Exigência de serviços superiores às forças do empregado: O empregador não pode exigir que o trabalhador realize tarefas que extrapolem suas capacidades físicas ou técnicas. Caso isso aconteça, o trabalhador pode pedir a rescisão do contrato, pois está sendo exposto a condições desumanas de trabalho.
Tratamento desumano ou degradante: Situações de humilhação, abuso de autoridade ou qualquer outro tratamento que ofenda a dignidade do trabalhador são motivos para a rescisão indireta. Isso inclui práticas como assédio moral, agressões verbais ou físicas, ou qualquer forma de discriminação.
Não pagamento de salários ou benefícios: O empregador que não efetuar o pagamento de salários, benefícios (como vale-transporte ou vale-refeição) ou outros direitos trabalhistas de forma regular está descumprindo as obrigações contratuais e legais. Neste caso, o trabalhador pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Impossibilidade de fornecer condições de trabalho adequadas: Se o empregador não fornece as condições mínimas de segurança e saúde para o trabalhador (por exemplo, equipamentos de proteção, treinamentos ou um ambiente seguro), o trabalhador pode alegar a rescisão indireta. A empresa tem o dever de garantir um local de trabalho seguro, e a falta desse compromisso pode gerar o direito de rescisão.
Mudança no local de trabalho sem consentimento: Se a empresa transferir o trabalhador para outra localidade sem o seu consentimento e sem que haja previsão contratual para isso, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta, considerando que a alteração da natureza do trabalho prejudica suas condições de vida.
Descumprimento das obrigações do contrato de trabalho: Caso o empregador deixe de cumprir outras obrigações contratuais estabelecidas, como por exemplo, a não concessão de férias ou o não fornecimento de folgas, o trabalhador pode pleitear a rescisão indireta.
Quando o trabalhador se vê em uma dessas situações, ele deve, primeiramente, comunicar formalmente a intenção de encerrar o contrato de trabalho à empresa, de preferência com a assistência de um advogado ou sindicato, que pode orientá-lo sobre como proceder.
Após a comunicação, o trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista, onde o juiz irá analisar se há realmente motivo para a rescisão indireta. O trabalhador pode pleitear o pagamento das verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa, ou seja, receberá:
Aviso prévio indenizado
Férias vencidas e proporcionais
13º salário proporcional
Multa de 40% do FGTS
Levantamento do FGTS
Seguro-desemprego, se preencher os requisitos
Muitas pessoas confundem a rescisão indireta com a demissão por justa causa, mas as duas são situações opostas. Na justa causa, é o trabalhador quem comete alguma falta grave que justifique o término do contrato de trabalho sem direito a algumas verbas rescisórias. Já na rescisão indireta, o trabalhador é quem sofre o impacto da conduta do empregador e, por isso, decide encerrar o contrato de trabalho com base na infração cometida pela empresa.
A rescisão indireta é uma importante ferramenta para garantir os direitos do trabalhador diante de condutas ilegais ou abusivas por parte do empregador. O trabalhador que se encontrar em uma situação em que seus direitos estão sendo desrespeitados pode recorrer à Justiça do Trabalho para pedir o término do contrato e assegurar que seus direitos sejam respeitados, recebendo as devidas verbas rescisórias.
Sempre que possível, é importante que o trabalhador busque orientação jurídica para garantir que a rescisão indireta seja feita da maneira correta e para que ele não tenha prejuízos futuros em sua jornada profissional.
Ana Elisa Pancica advogada sócia-fundadora, especializada e reconhecida por sua atuação ética, estratégica e comprometida com os interesses de seus clientes. Com sólida formação jurídica e experiência em consultoria e contencioso, lidera equipe dedicada e preparada, que atua de forma integrada na busca constante por soluções jurídicas eficazes e personalizadas.